Publicação Ilegal
1.Como proteger um autor que teve sua obra, o projeto de um site, publicada de forma ilegal na Internet por um terceiro que tinha interesse em o contratar para prestar tal serviço e que medidas poderão ser tomadas?
Verificado que realmente o autor foi lesado de forma injusta, não recebendo a devida remuneração pelos seus serviços e tendo sua obra publicada de forma ilegal, sem o seu consentimento (reprodução não autorizada, contrafação), este tem o direito a requerer justa indenização do infrator, além de tomar outra medidas cabÃveis para a defesa de seus interesses.
Em atenção da questão das provas, informamos que tal prática é facilmente comprovada, tendo em vista que o seu autor deverá possuir todo o projeto de desenvolvimento do site, que este foi posto no ar (publicado), além das formas de comunicação que foram estabelecidas com a parte infratora.
Segundo nossa legislação, sabemos que quem usurpar os direitos autorais, mediante reprodução, imitação, falsificação fraudulenta de sua autoria responderá civil e penalmente, independentemente da forma fÃsica praticada.
Em nossa Constituição Federal, no seu artigo 5º, incisos XXVII e XXVIII prevê que: "XXVII- aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissÃvel aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar"; inciso XXVIII: "são assegurados nos termos da lei: a) a proteção à s participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas; b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de quem participarem aos criadores, aos intérpretes e à s respectivas representações sindicais e associativas".
Segundo Ângela Bittencourt Brasil: "uma página criada na Internet possui três elementos suscetÃveis de receber proteção na legislação autoral em nossa opinião: a informação que contém e que na maioria das vezes retrata a criação intelectual de outro autor; o desenho gráfico e o código fonte que deve ser interpretado pelo programa navegador".
Em determinados casos, é recomendável, num primeiro momento, notificar o infrator e o provedor que está armazenando os dados, para que, respectivamente, o primeiro pague na forma previamente combinada (caso pretenda continuar com o site) e para que o segundo retire o conteúdo do ar em virtude da violação de direitos pertencentes à terceiro (Cliente). Neste último caso, deverá ser feita uma análise das polÃticas do provedor ou de seu contrato para verificar a existência de cláusulas relativas a tal assunto, tais documentos podem estar presentes no próprio site do provedor. Caso a notificação não seja atendida, poderá ser juntada ao processo judicial (segundo momento).
Quanto à ação cabÃvel, achamos que uma IDENIZATÓRIA deverá ser a mais adequada ao caso. Na ação, além de serem expostos os fatos, a fundamentação poderá ser amparada em todas as normas do Código Civil que regem o direito obrigacional (contratos) e, também, na Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98).
Observamos de forma evidente o DANO MORAL causado, pois seu autor teve que separar um tempo hábil para estar desenvolvendo o site, desprendendo esforço fÃsico e intelectual para atender à s exigência da parte infratora. Para defender esta tese, o representante legal do autor deverá possuir um amplo conhecimento acerca do assunto, portanto dispensamos maiores detalhes.
Das provas, os itens já informados em parágrafo anterior, poderão ser todos juntados à inicial, sendo recomendável destacar, se possÃvel, algumas testemunhas. Itens como e-mails enviados e recebidos entre as partes, documento ou registro do servidor em que as páginas foram inicialmente hospedadas ou ainda continuam acessÃveis, registro de ligações telefônicas, projeto inicial do site, etc., são exemplos do que recomendamos.








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