| Privacidade |
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1.Há duas semanas uma moça me ligou informando que entrou no site de assinatura da Editora X e informou que todos os meus dados cadastrais estavam lá expostos. Acessei o site e realmente sem necessidade de usuário e senha verifiquei isso e outros amigos que pedi para acessar também confirmaram. Eu havia feito um cadastro para assinatura de uma revista que por sinal ainda não recebi. Entrei em contato com o setor jurídico da Editora X que ficou de entrar em contato um dia depois e não ligou até o presente momento. Verifiquei que já acertaram o problema, porém me senti constrangido com o ocorrido, pois todas pessoas que acessaram o site de assinatura tinham acesso ao meu cadastro e não tive nenhuma resposta da Editora X sobre o fato ocorrido. Além do mais quando fiz o cadastro existia um ícone dizendo que o site era seguro, o que me deixou despreocupado que um fato desse poderia ocorrer. Gostaria de saber se é possível fazer alguma coisa em relação ao fato relatado. O uso dos meios eletrônicos e da tecnologia de um modo geral trouxe a tona uma série de novas questões, tanto no campo jurídico como no ético também. O Direito a Privacidade, em linhas gerais, é uma garantia recente, que temos desde a Constituição Federal de 1988, ou seja, nasceu quase junto com toda esta mudança digital que estamos vivenciando. As informações cruzadas, sistematizadas e combinadas traçam um perfil dos usuários dos meios informáticos. A questão sobre uso de Bancos de Dados está também tratada no Código de Defesa do Consumidor, que é outra lei recente, data de 1990, logo, pouco surgiu depois da Constituição. Isso demonstra que estamos em uma fase de aprendizado, de transição, assimilando as novas regras, juntamente com os novos comportamentos trazidos pela vida conectada. Da análise da Constituição temos: Art. 5º. Inciso X- “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.” Além disso, como observamos, os dados pessoais dos consumidores são protegidos pela CF/88 art. 5, inc. X (destacado acima) e os cadastros com estes dados elaborados são regulamentados pelo Código de Defesa do Consumidor nos Arts. 43 e 44. CDC, art. 43 sobre bancos de dados: Com base nos relatos, verificamos que o fato dos dados cadastrais ficarem expostos à terceiros sem autorização é motivo de AÇÃO INDENIZATÓRIA contra a empresa, pois a mesma responde (é responsável) pela guarda e segurança das informações de seus clientes. Sobre o direito à intimidade, destacamos o texto abaixo: A intimidade é o âmbito interior da pessoa humana mais profundo, mais recôndito, secreto ou escondido dentro dela. É, assim, algo inacessível, invisível, que só ela conhece, onde ela só elabora e constrói livremente seu próprio agir e onde se processa sua vida interior. Na intimidade, a pessoa constrói-se e descobre-se a si própria. Declaração Universal dos Direitos do Homem “ninguém será objeto de ingerências arbitrárias em sua vida privada, sua família, seu domicílio ou sua correspondência, nem de ataques a sua honra ou reputação”. 1950 – Convenção Européia dos Direitos do Homem “Qualquer pessoa tem direito ao respeito a sua vida privada e familiar, do seu domicílio e da sua correspondência”. O direito à privacidade diz respeito aos atos da vida pessoal, não secreta, que devem ser subtraídos da curiosidade pública, abrangendo tanto pessoas físicas como jurídicas. Verificamos rapidamente o site da empresa e constatamos que a mesma não possui uma política de segurança e privacidade definida, a qual informe aos usuários do portal questões como privacidade e proteção de dados. Tal fator agrava mais ainda a situação da empresa, a qual demonstra claramente sua omissão e desprezo para com a segurança das informações de seus clientes. Exatamente por isso, o anteprojeto de lei sobre comércio eletrônico, elaborado pela Comissão de Informática da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de São Paulo, fez expressa previsão da hipótese no art. 5, in verbis: “O ofertante somente poderá solicitar do destinatário informações de caráter privado necessárias à efetivação do negócio oferecido, devendo mantê-las em sigilo, salvo se prévia e expressamente autorizado a divulgá-las pelo respectivo titular.” Contudo, muitas questões podem estar envolvidas nesta situação, uma vez que depende demasiadamente de prova. No âmbito do Direito do Consumidor, inverte-se o ônus da prova. Então, uma recomendação inicial, seria a de utilizar-se do Juizado Especial de pequenas causas, por ser mais célere, que trata de assuntos até o limite de 40 salários mínimos, e com base nos artigos da CF e do CDC impetrar ação de ressarcimento de danos e indenização. No entanto esta estratégia, apesar de ser o caminho mais rápido, pode ter dificuldade de êxito, no sentido de capacidade de prova, uma vez que para demonstrarmos as falhas técnicas, o que poderia envolver eventual perícia, solicitação de informações ao Provedor de Internet, a empresa de Hosting do site da Editora, o ideal seria mesmo impetrar ação no Foro Central, cujo trâmite é um pouco mais longo e demorado, mas é mais adequado para coleta e instrução de provas. Neste sentido, iríamos também basear a ação nos artigos do Novo Código Civil, e tentar demonstrar o entendimento e aplicação da responsabilidade objetiva, mesmo sem culpa, por risco envolvido no próprio negócio. Isso porque no Direito Civil brasileiro, todo dano deve ser ressarcido. O dano moral, como é o caso, deve ser arbitrado pelo Juiz, pois não se presume nesta situação e, em principio, não houve dano material. É fundamental ter elementos que demonstrem o nexo causal de que realmente seu cadastro na empresa foi feito de modo adequado por você e foi a empresa que cometeu o erro, que gerou a lesão. Isso é importante, tendo em vista que o site da empresa pode estar ligado a um provedor, que pode existir formas diferentes de cadastro para clientes e outros detalhes que possam ter relação direta ou indireta como o ocorrido. |










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