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Direito Autoral

1. Um site copiou na íntegra um curso desenvolvido e disponibilizado com exclusividade por minha empresa. Quais as providências legais que posso tomar?

Um curso ou apostila de e-learning possui no direito brasileiro as mesmas prerrogativas e proteções que recebem as demais obras intelectuais, assim, os remédios legais previstos não diferem substancialmente dos já empregados para os demais casos de contrafação (reprodução não autorizada).

A nosso ver o direito concede tutelas específicas para o tratamento de casos como este. Uma primeira providência é a cessação imediata da veiculação indevida dos materiais da empresa, o que pode ser obtido por meio de uma Ação Cautelar.

Levando em conta a exploração comercial dos materiais, cabe uma ação de reparação dos danos materiais sofridos, de acordo com o número de cópias ou acessos não autorizados ao material.

 

2. Ao fazer uma versão de uma música latina, gravada no México, quais cuidados devo tomar quanto aos registros e Direitos Autorais no Brasil?

Para a legislação brasileira em matéria autoral, a adaptação e a tradução são formas de se criar novas obras, assim chamadas obras derivadas. As obras derivadas gozam das mesmas prerrogativas de proteção que as demais obras intelectuais com um fator diferenciador, a criação de obras derivadas depende de prévia e expressa autorização do autor da obra original, sob pena de violação aos direitos do autor da obra original.

Assim, lembramos que em um primeiro momento deverá ser obtida autorização do autor para que se possa realizar a versão, a menos que a obra tenha caído em domínio público.

Quanto ao registro da obra derivada, ou seja a versão produzida, esta poderá ser realizada nos escritórios de direitos autorais da Biblioteca Nacional, mediante o pagamento de uma taxa e o preenchimento de um formulário especifico. Maiores detalhes podem ser obtidos no site da Biblioteca Nacional (www.bn.br).

Também pode ser efetuado um registro no cartório de títulos e documentos da cidade do autor da versão, o que irá conferir uma proteção semelhante ao registro na Biblioteca Nacional, sendo que nenhuma forma de registro é pressuposto essencial para que as obras recebam a proteção do direito autoral.

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