Direito Digital
1.Existe diferença entre Direito Digital e Direito das Telecomunicações? Qual a melhor terminologia a ser utilizada já que além destas ainda existem outras?
Informamos que são inúmeros os conceitos propostos para o campo do direito na área dos avanços ligado à tecnologia em geral.
Em pesquisas sobre o tema, percebe-se a utilização de variadas terminologias como Direito da Informática, Direito Eletrônico, Direito da Internet e outros conceitos que seguem o pensamento de cada autor.
Para nós, ficou acertado que o entendimento como Direito Digital seria o mais válido devidos ao seu grau de abrangência e sua capacidade de relacionamento com os fenômenos provenientes de uma Sociedade Digital.
Quanto ao Direito das Telecomunicações, achamos que seu alcance limita-se às regras voltadas para a análise dos processos regulados pela Lei das Telecomunicações e demais regramentos elaborados pela ANATEL. Então, trata-se de uma visão mais restrita quando comparada ao de Direito Digital.
O conteúdo do livro Direito Digital (autora: Patrícia Peck Pinheiro), expõem uma visão macro dos processos relacionados à esta nova área do conhecimento jurídico, não deixando de tratar temas mais específicos que estão presentes no campo das telecomunicações como, por exemplo, Internet móvel, TV interativa e outros.
Abaixo destacamos ainda alguns apontamentos que servem de orientação para outros questionamentos:
Introdução e propostas do livro Direito Digital
A proposta do livro é provocar discussão, pois a discussão leva ao descobrimento da verdade, ao entendimento, sendo este um princípio da inteligência. Nele pode ser estudado o que está além da tecnologia, do mundo digital e da informação, pois o Direito é a soma de tudo isso, é a magnífica harmonia entre linguagem e comportamento.
Há um século, riqueza e sucesso vinham para aqueles que produziam e distribuíam mercadorias manufaturadas. Hoje, riqueza e sucesso vêm para aqueles que utilizam computadores para criar, reunir, aplicar e disseminar informações. Nos negócios, destacam-se as empresas que sabem utilizar os computadores e as informações para competir mais eficientemente. Entre os indivíduos em quase toda linha de trabalho, os vitoriosos são aqueles que possuem conhecimentos gerais de informática e conhecimentos gerais sobre o domínio da informação.
A Sociedade Digital, muito diferente da sociedade que convivemos no passado, possui como ativos: tecnologia, telecomunicações e energia. São elementos que compõem o cenário atual, onde as relações humanas são “e-mocionais” e a expressão de manifestação de vontade ocorre através de novos meios eletrônicos e em tempo real. É com base nesses fatos que vemos a globalização disfarçada em interfaces gráficas e com variadas oportunidades de escolha, as quais, muitas delas, estão a 1 (um) click de distância, mesmo com a existência de um limite entre a tecnologia e o ser humano, uma barreira que aos poucos vai sendo vencida pela necessidade cada vez maior de uso de tecnologias, as quais devem ser modeladas com um desenvolvimento autônomo e coletivo.
Na Era Digital, o instrumento de poder é a informação, não só recebida mais refletida. A liberdade individual e a soberania do Estado são hoje medidas pela capacidade de acesso à informação. Em vez de empresas, temos organizações moleculares, baseadas no indivíduo. A mudança é constante e os avanços tecnológicos afetam diretamente as relações sociais.
A capacidade de adaptação do Direito determina a própria segurança do Ordenamento, no sentido de estabilidade do sistema jurídico através da atuação legítima do poder capaz de produzir normas válidas e eficazes. A segurança das expectativas é vital para a sociedade, sendo hoje um dos maiores fatores impulsionadores para a elaboração de novas leis que normatizem as questões virtuais, principalmente a Internet.
Esse sentimento de que se fazendo leis a sociedade se sente mais segura termina pro provocar verdadeiras distorções jurídicas, uma vez que como vimos, nem toda norma válida é eficaz. O Direito é responsável pelo equilíbrio da relação comportamento-poder, que só pode ser alcançado com a adequada interpretação da realidade social, criando normas que garantam a segurança das expectativas através de sua eficácia e aceitabilidade, que compreendam e incorporem a mudança por meio de uma estrutura flexível que possa sustentá-la no tempo. Esta transformação leva-nos ao Direito Digital.
O Direito Digital consiste na evolução do próprio Direito, abrangendo todos os princípios fundamentais e institutos que estão vigentes e são aplicados até hoje, assim como introduzindo novos institutos e elementos para o pensamento jurídico, em todas as suas áreas (Direito Civil, Direito Autoral, Comercial, Financeiro, Tributário, Penal, etc.).
Para uma comparação em termos de abrangência, veja abaixo o que pode ser proposto como estudo no Direito Digital comparado ao Direito da Telecomunicações
Direito Digital:
- 1.Governo Eletrônico: Políticas de viabilização do governo eletrônico. Guerra de informação. Meios de Comunicação. Licitações. Políticas Digitais. Sistemas de Informações. Governabilidade e governança. E-environment. Inclusão digital. O governo eletrônico brasileiro.
2.Fórum Eletrônico: O novo modelo organizacional do Poder Judiciário. Inteligência artificial. Sistemas baseados em conhecimento. Os Tribunais na Internet. Soluções de conflito no terceiro milênio. Modelos de estrutura de conhecimento para sites de órgãos públicos de utilidade pública. Avaliação de Sites. O ciberespaço, Sociedade Digital.
3.Informática Jurídica: Conceito e histórico. O uso do computador na administração da justiça, no processo legislativo e na análise da jurisprudência. O cidadão frente à tecnologia de ponta. Os impactos tecnológicos e a crise civilizatória. O advogado na era digital. Ferramentas de trabalho para advogados. Gestão do Conhecimento.
4.Introdução ao Direito Digital: Conceito e Evolução. Princípios e Características. O ciberespaço e o direito. Ética jurídica. Aspectos Constitucionais. Segurança da Informação. Mudanças sociais. Privacidade. Aspectos penais. Proteção da intelectualidade.
6.Sociedade da Informação: Transformação da sociedade na era digital. Papel da Informática na Sociedade. A evolução da nova sociedade. Novas tecnologias. Comunidades online.
7.Tecnologia Forense: O processo de informatização do Judiciário: Desburocratização do Judiciário. O uso da informática nos órgãos públicos brasileiros. Acompanhamento processual eletrônico. O papel do juiz na informatização do judiciário.
8.O Escritório Jurídico na Era da Informação: A Internet como ferramenta de trabalho. A adaptação do ambiente de trabalho às tecnologias emergentes. A integração web do escritório com o Poder Judiciário (ambiente virtual de peticionamento eletrônico e acompanhamento processual).
9.A nova ciência forense: Técnicas inovadoras de investigação, perícia e formação de prova. Sociologia Forense no Século XXI. Estatística forense. Novo perfil das forças policiais. Procedimentos de investigação. Inteligência institucional nas atividades policiais e forenses. Informática forense. Soluções alternativas de disputas (mediação, arbitragem, conciliação e negociação). Justiça digital e digitalização dos processos, procedimentos e documentos públicos. Análise de artefatos, metodologias, processos. Laboratório de computação forense.
Direito das Telecomunicações:
As constantes mudanças institucionais no modelo de regulação dos serviços de telecomunicações costumam suscitar dúvidas e diferenças de interpretação sobre seu ordenamento jurídico, o que tem se tornado fator complicador na prestação de serviços propriamente dita e tem comprometido o próprio cumprimento das metas para sua universalização.
A participação de um ente estatal autônomo de regulação e fiscalização, bem como, a acirrada competição entre diferentes organizações empresariais, tem causado desconfianças, perplexidades e questionamentos de toda ordem.
Problemas de interpretação tem surgido quanto às formas de defesa dos direitos dos usuários, quanto aos mecanismos de proteção da ordem econômica, quanto ao arbítrio na gestão da estrutura tarifária e mesmo quanto à composição de interesses entre prestadores de serviços no plano administrativo.
Por outro lado, esse novo aparato legal tem encontrado dificuldade de interpretação no âmbito judicial, ainda conservador com relação às inovações trazidas pelo próprio modelo regulatório, demandando o desenvolvimento de nova jurisprudência.
As rápidas mudanças tecnológicas no setor dão maior dramaticidade a esse quadro, pois desafiam constantemente a inventiva da agência reguladora, dos legisladores e dos próprios magistrados, na medida em que não encontram amparo suficiente no ordenamento jurídico.
Falta a esse novo ambiente institucional, um espaço de diálogo entre os diversos atores. Faltam ainda profissionais do direito em número suficiente para dar conta do volume de causas e complexidade das questões, preparados, especializados, atentos para a criação de soluções alternativas, para prevenção dos conflitos e para o aumento da confiança e da serenidade reclamada por todos.
Por tudo isso, o Direito das Telecomunicações constitui hoje um novo e expressivo campo de observação, formação, estudo e pesquisa no âmbito das Ciências Jurídicas.
Veja abaixo alguns temas presentes no Direito das Telecomunicações:
- 1. A Ordenação Jurídica das Telecomunicações:
(i) as telecomunicações como instrumento de exercício da cidadania;
(ii) um balanço de sete anos do modelo regulatório e da Lei Geral de Telecomunicações sob a ótica do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Academia;
(iii) o desafio da especialização do Ministério Público e do Poder Judiciário;
(iv) o futuro das Agências Reguladoras no Brasil.
- 2. A Vigilância Ambiental das Telecomunicações:
(i) a justaposição entre o direito das telecomunicações, o direito ambiental e a vigilância ambiental em saúde;
(ii) até onde Estados e Municípios podem estabelecer normas de meio ambiente que atinjam ou restrinjam a prestação de serviços de telecomunicações;
(iii) uma proposta de lei federal para regulamentar os limites à exposição humana a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos, sobre a instalação e a operação de fontes emissoras de radiação eletromagnética;
(iv) a atuação do Ministério Público;
(v) a aplicação do princípio da precaução.
- 3. Espectro Radioelétrico e Emissões Eletromagnéticas:
(i) o que é e qual a função do espectro radioelétrico para os serviços de telecomunicações;
(ii) conceitos básicos referentes à radiação eletromagnética e aos equipamentos emissores;
(iii) efeitos biológicos da exposição humana a campos eletromagnéticos nos campos próximos e distantes das antenas (em especial escolas e hospitais);
(iv) radiação não ionizante e limites fisiológicos;
(v) fatores de segurança e níveis de referência;
(vi) normas e diretrizes nacionais e internacionais e organismos mundiais que regulam o assunto.
- 4. O Disciplinamento Jurídico da Instalação de Infra-Estrutura de Telecomunicações:
(i) o uso dos bens públicos e privados para a instalação de infra-estrutura de telecomunicações;
(ii) os mandamentos do Estatuto das Cidades que atingem a instalação de redes de telecomunicações;
(iii) o exercício de competências urbanísticas por Municípios estabelecendo normas de que restringem ou impossibilitam a instalação de infra-estrutura de telecomunicações;
(iv) e a instalação de infra-estrutura em áreas tombadas.
- 5. Redes de Telecomunicações:
(i) conceitos básicos, características e topologia das redes de telecomunicações;
(ii) planejamento, instalação e expansão de redes de telecomunicações;
(iii) regulamentação aplicável às redes de telecomunicações;
(iv) as redes de telefonia celular;
(v) o compartilhamento de infra-estrutura.
- 6. O Direito do Consumidor e a Regulação das Telecomunicações:
(i) a universalização e acessibilidade dos serviços de telecomunicações como instrumento de garantia do direito de consumir;
(ii) a regulação setorial vista sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor;
(iii) o papel da Anatel no Sistema Brasileiro de Defesa do Consumidor;
(iv) a assinatura básica da telefonia fixa;
(v) os contratos de fidelização da telefonia móvel.
- 7. Modelo de Negócios dos Serviços de Telecomunicações:
(i) a classificação dos serviços de telecomunicações e o modelo de prestação de serviços estabelecido pela Lei Geral de Telecomunicações;
(ii) a regulamentação aplicável aos serviços de telefonia fixa e móvel;
(iii) a influência da regulamentação sobre a forma de prestação dos serviços ao consumidor;
(iv) o modelo regulamentar e de negócios da telefonia móvel;
(v) o modelo regulamentar e de negócios da telefonia fixa.
- 8. A visão do Poder Judiciário e da Anatel sobre os desafios na aplicação e consolidação do Direito das Telecomunicações.








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